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SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

SIID-Internacionalização de I&D

26 de Julho 2024 |
aberto
atualizado

Referência Balcão 2030: MPr-2023-4

Fase 1

de 31/10/2023

até 15/12/2023, 19:00h

Fase 2

de 15/12/2023

até 15/02/2024, 19:00h

Fase 3

de 15/02/2024

até 15/05/2024, 19:00h

Fase 4

de 15/05/2024

até 30/09/2024, 19:00h

Âmbito

SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

Tipologia de Operação

Internacionalização de I&D

Modalidade da Operação

I&D Industrial à Escala Europeia

Tipo de Aviso

Aviso

Entidades Beneficiárias

Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps

Apoio para

Operações individuais ou em copromoção que visam promover o cofinanciamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D, onde o cofinanciamento é assegurado exclusivamente por fontes nacionais.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA:

• Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que partcipam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);

• Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

PITD – 20.000.000€ FEDER 80%
PR Norte –  12.000.000€ FEDER 80%
PR Centro –  2.000.000€ FEDER 80%
PR Lisboa –   3.500.000€ FEDER 40%
PR Alentejo –   300.000€ FEDER 80%
PR Algarve –  1.500.000€ FEDER 80%
Dotação Global do Aviso 39.300.000€

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 31/10/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 15/12/2023 (19 horas) – para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e para novas candidaturas.
  • Fase 2: 15/02/2024 (19 horas) – para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e para novas candidaturas.
  • Fase 3: 15/05/2024 (19 horas) – para novas candidaturas.
  • Fase 4: 30/09/2024 (19 horas) – para novas candidaturas.

Mais informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 3 de Setembro 2024

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Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Ações abrangidas por este aviso”, “Ações elegíveis”, “Custos elegíveis”, “Consequências do incumprimento dos indicadores”, “Como funciona o processo de análise e decisão das candidaturas”, “Decisão sobre as candidaturas”, “Anexo A – 2. Referencial do Mérito” e “Anexo A – 4. Regras e condições de Elegibilidade das despesas”.

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