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SIAC - Sistema de Apoio a Ações Coletivas

SIAC – Ações Coletivas - Internacionalização

29 de Abril 2024 |
Fechado
Atualizado

Referência Balcão 2030: COMPETE2030-2024-4

Candidaturas 28/02/2024 até 30/04/2024, 18:00h

Âmbito

SIAC - Sistema de Apoio a Ações Coletivas

Tipologia de Operação

Internacionalização

Modalidade da Operação

Ações Coletivas

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Entidades Públicas, Entidades Sem Fins Lucrativos

Ações abrangidas por este aviso

O presente aviso visa alavancar a internacionalização da economia através da promoção, prospeção e acesso a novos mercados e da dinamização integrada da oferta portuguesa das regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo).

Os beneficiários devem apostar no desenvolvimento e execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização, com vista a aumentar a competitividade e notoriedade do tecido empresarial das regiões referidas, através de abordagens de mercado, incluindo processos colaborativos de internacionalização, de partilha de conhecimento e de capacitação para a internacionalização, reforçando a orientação externa das PME e a sua vocação exportadora.

São abrangidas neste aviso convite as seguintes grandes ações:

  • Campanhas coletivas de promoção internacional, nomeadamente através da definição de campanhas de meios para a promoção da imagem e oferta das regiões NUTS II (Norte, Centro e Alentejo) nos mercados internacionais, bem como de presenças institucionais em certames internacionais de referência;
  • Identificação de oportunidades e constrangimentos de acesso a novos mercados;
  • Desenvolvimento de processos colaborativos de internacionalização, através do desenvolvimento de plataformas de partilha de conhecimento e capacitação sobre os mercados externos;
  • Promoção internacional da oferta de produtos e serviços diferenciados e de maior valor acrescentado;
  • Atividades de prospeção, com aproveitamento de sinergias existentes, quer nos mercados já consolidados quer na penetração em novos mercados.

Entidades que se podem candidatar

No âmbito do presente aviso, e considerando o definido no n.º 2, do artigo 150.º do REITD, as entidades passíveis de apresentar candidatura são:

  1. Associações empresariais e câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística
  2. Agências públicas com competências no domínio da internacionalização;
  3. Outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas, desde que justificado face à natureza da operação.

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos da operação a apoiar têm de se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento
PITD – 10.000.000€ FEDER 85%  

Período de candidatura

O período para apresentação de candidaturas decorre de 28/02/2024 a 30/04/2024 (18h).

Mais informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 30 de Agosto 2024

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