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SIID - I&D Empresarial - Demonstradores em Copromoção

28 de Junho 2024 | aberto

MPr-2024-9


Apoio para

Apoio a projetos Demonstradores na modalidade em copromoção, liderados por empresas e realizadas em copromoção entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos e ou sistemas, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir. Incluem-se projetos na área da investigação clínica/biomédica, em fases de desenvolvimento mais avançadas com a realização ensaios clínicos Fases I e/ou II.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

As operações não podem integrar atividades classificadas de Investigação Industrial que representem um custo de investimento em percentagem superior a 25% do montante total de investimento proposto.

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível  neste avisoFundo Taxa máxima de cofinanciamento*
COMPETE 2030 – 4.000.000€FEDER80%
PR Norte – 1.000.000€FEDER80%
PR Centro – 2.000.000€FEDER80%
PR Lisboa – 2.000.000€FEDER40%
PR Alentejo – 500.000€FEDER80%
PR Algarve – 500.000€FEDER80%
Total – 10.000.000€

*Sem prejuízo da taxa máxima aplicável às ENESII (85%, com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%).

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 28/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 30/09/2024 (18 horas) – para as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 2: 30/12/2024 (18 horas) – para novas candidaturas

Os Registos de Pedido de Auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.

O formulário de candidatura estará disponível no dia 12 de julho de 2024.


Última atualização a 28 de Junho 2024

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