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SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

SIID - Proteção da propriedade intelectual e industrial

31 de Março 2025 |
Aberto

Referência Balcão 2030: MPR-2025-5

Fase 1

de 31/03/2025

até 31/07/2025, 18:00h

Fase 2

de 31/07/2025

até 30/12/2025, 18:00h

Âmbito

SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

Tipologia de Operação

Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial

Modalidade da Operação

Individual

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps

Objetivo Específico

RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação

Apoio para

São suscetíveis de apoio as operações que se inserem na modalidade de apresentação de candidaturas individual no âmbito da tipologia de operação Proteção da propriedade intelectual e industrial, devendo o apoio ser dirigido aos seguintes pedidos de proteção:

a) Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;

c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou no Instituto Europeu de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;

d) Entrada nas fases nacionais de um Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou no Instituto Europeu de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;

e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

A fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.

Ações abrangidas por este aviso

Operações que visam promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional.

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e n.º 1 do 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado pela Portaria 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de
cofinanciamento
COMPETE 2030 – 1.000.000 € FEDER 50%
PR Norte - 125.000 € FEDER 50%
PR Centro - 500.000 € FEDER 50%
PR Lisboa - 500.000€ FEDER 40%
PR Alentejo- 200.000€ FEDER 50%
PR Algarve - 500.000 € FEDER 50%

Total – 2.825.000,00 €

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 31/03/2025 e termina em 30/12/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 31/07/2025 (18 h)
  • Fase 2: 30/12/2025 (18 h)

Mais Informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 31 de Março 2025

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