SIID – I&D&I Empresarial - Operações em Copromoção
Operações em Copromoção para investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I)
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Referência Balcão 2030: MPr-2025-4
Âmbito
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Tipologia de Operação
I&D Empresarial
Modalidade da Operação
Copromoção, Individual
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps
RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação
São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual ou em copromoção, realizadas por empresas ou entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
Poderão vir a ser reenquadradas no Aviso SIID – I&D Empresarial - Operações Individuais ou em Copromoção – Roteiros Tecnológicos Big Science, as candidaturas em que se verifique que o seu objeto se enquadra nos roteiros tecnológicos estratégicos na área da “Big Science” (Astronomia, Física de Partículas e de Plasmas, Fusão Nuclear, Espaço).
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Dotação Fundo Projetos I&D Individuais | Dotação Fundo Projetos I&D em Copromoção | Taxa máxima de cofinanciamento |
COMPETE 2030 | FEDER | 37.500.000€ | 37.500.000€ | 80% |
PR Norte | FEDER | 12.000.000€ | 18.000.000€ | 80% |
PR Centro | FEDER | 5.000.000€ | 5.000.000€ | 80% |
PR Lisboa | FEDER | 500.000€ | 500.000€ | 40% |
PR Alentejo | FEDER | 2.000.000€ | 3.000.000€ | 80% |
PR Algarve | FEDER | 1.500.000€ | 3.500.000€ | 80% |
Dotação Global | 58.500.000€ | 67.500.000€ |
*85%, se ENESII, com exceção do PR LISBOA em que a taxa máxima é de 40%, nos termos e condições previstas nos números 5, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030
O período de candidaturas inicia-se em 28/02/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 22 de Abril 2025